MPRN oferece denúncia contra prefeito
O prefeito de Triunfo Potiguar, José Gildenor da Fonseca, é alvo de
denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) oferecida
pelo procurador-geral de Justiça-adjunto, Jovino Pereira Sobrinho, ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A denúncia se refere a
crime de omissão de informações requisitadas pelo MPRN e indispensáveis
à propositura de ação civil pública.
De acordo com o Ministério Público, o prefeito, no período compreendido entre março e novembro de 2014, omitiu, de forma intencional, dados requisitados pela Promotoria de Justiça de Campo Grande, indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Os dados foram requisitados nos autos de inquérito civil instaurado para apurar suposta improbidade administrativa em virtude de demissões praticadas, possivelmente motivadas por perseguição política.
Ao desobedecer às requisições do MPRN, o prefeito incorreu no delito tipificado pelo art.10, da Lei nº 7.347/85, que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, à recusa de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.
Ainda segundo o órgão, o representante ministerial solicitou do prefeito os procedimentos administrativos que culminaram com as demissões de servidoras, sem qualquer manifestação do chefe do Executivo, mesmo com requisições, recebidas pessoalmente pelo gestor, constando, inclusive, a advertência de que o seu descumprimento poderia configurar a prática de crime.
A desobediência do gestor dificultou o MPRN de seguir a investigação ministerial que dependia, substancialmente, do acesso aos atos praticados.
O MPRN pede a notificação do prefeito para, querendo, apresentar resposta à denúncia; que seja recebida a denúncia pelo TJRN; designada audiência de instrução e julgamento e, ao final, que a denúncia seja julgada procedente para condenar o denunciado; e, ainda, com o trânsito em julgado, a inclusão no rol dos culpados, informando o resultado para a Justiça Eleitoral para efeitos da suspensão dos direitos políticos.
DADOS
De acordo com o Ministério Público, o prefeito, no período compreendido entre março e novembro de 2014, omitiu, de forma intencional, dados requisitados pela Promotoria de Justiça de Campo Grande, indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Os dados foram requisitados nos autos de inquérito civil instaurado para apurar suposta improbidade administrativa em virtude de demissões praticadas, possivelmente motivadas por perseguição política.
Ao desobedecer às requisições do MPRN, o prefeito incorreu no delito tipificado pelo art.10, da Lei nº 7.347/85, que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, à recusa de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.
Ainda segundo o órgão, o representante ministerial solicitou do prefeito os procedimentos administrativos que culminaram com as demissões de servidoras, sem qualquer manifestação do chefe do Executivo, mesmo com requisições, recebidas pessoalmente pelo gestor, constando, inclusive, a advertência de que o seu descumprimento poderia configurar a prática de crime.
A desobediência do gestor dificultou o MPRN de seguir a investigação ministerial que dependia, substancialmente, do acesso aos atos praticados.
O MPRN pede a notificação do prefeito para, querendo, apresentar resposta à denúncia; que seja recebida a denúncia pelo TJRN; designada audiência de instrução e julgamento e, ao final, que a denúncia seja julgada procedente para condenar o denunciado; e, ainda, com o trânsito em julgado, a inclusão no rol dos culpados, informando o resultado para a Justiça Eleitoral para efeitos da suspensão dos direitos políticos.
DADOS
- Inquérito foi instaurado para apurar suposta improbidade admistrativa

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