terça-feira, 31 de janeiro de 2017

TJRN: Rejeitado pedido de liberdade para pernambucanos presos suspeitos por assalto a bancos

A Câmara Criminal do TJRN julgou, na sessão desta terça-feira (31), o Habeas Corpus apresentado pela defesa de dois homens suspeitos de envolvimento com assaltos a instituições financeiras em Natal e regiões metropolitanas, os quais foram presos durante uma operação das Polícias Militar e Civil dos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, em 30 de novembro no município de Messias Targino, na região Oeste Potiguar. O órgão julgador negou, por maioria, o pedido feito pela defesa dos acusados, após ouvir o voto vista – que é um reexame da demanda, solicitado pelo desembargador Gilson Barbosa na sessão anterior.
A defesa alegava um suposto constrangimento ilegal, em virtude de uma falta de fundamentação da decretação da custódia preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e, desta forma, fosse expedido o Alvará de Soltura em favor dos acusados.
No entanto, para o desembargador Saraiva Sobrinho, que preside interinamente a Câmara Criminal, a sentença da Vara Única de Patu está bem fundamentada e decorreu de uma prisão em flagrante. O pensamento foi acompanhado pelo desembargador Gilson Barbosa no voto vista, mas o argumento não foi compartilhado pelo juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira, o qual entendeu, inicialmente, que a sentença foi apoiada na gravidade abstrata do delito e apenas em indícios. Mas, a Câmara manteve a prisão, por 2 votos a um, diante da divergência.
Os dois presos, Weydson Manoel Araújo com 29 anos e Jonas Coelho da Silva de 24 anos de idade, foram presos em uma casa localizada na Fazenda Cangaíra zona rural de Messias Targino e com eles foram apreendidos, uma camionete S10 clonada, dois baldes com grampos metálicos e uma base arsenal, que, segundo a polícia, seria usada para montagem de uma metralhadora calibre 50. Os dois são naturais do estado de Pernambuco e estavam naquela região para dar suporte a alguma quadrilha especializada em assaltos a bancos segundo a operação.
Habeas Corpus com Liminar nº 2016.018976-9
TJRN


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