Ministério Público Federal recomenda à Prefeitura de Lajes, aplicação de sanções por obras não concluídas
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou ao prefeito de
Lajes, Benes Leocádio, que adote maior rigor quanto a atraso e
inexecução de obras realizadas pelo Município com recursos federais.
A
recomendação alerta que a Lei das Licitações (8.666/93) prevê diversas
sanções que vão de advertência e multa, até a rescisão do contrato e
cobrança judicial dos prejuízos, quando as empresas não concluem os
serviços, ou atrasam os trabalhos injustificadamente.
O
documento, assinado pelo procurador da República Victor Queiroga,
recomenda a aplicação de sanções à GTA Construções Ltda. - ME. Um
inquérito civil comprovou que a empresa, escolhida em 2010, não cumpriu o
contrato celebrado com a Prefeitura de Lajes para a construção de um
pórtico na entrada da cidade, com recursos do Ministério do Turismo.
O
Município, inclusive, ajuizou uma ação ordinária buscando a retomada
das obras, mas não adotou nenhuma sanção. Prefeitura e empresa
celebraram um acordo judicial determinando a rescisão consensual, porém o
Ministério Público Federal adverte que tal decisão não afasta o dever
de aplicação das medidas previstas na Lei de Licitações.
O
MPF alerta, porém, que antes de qualquer punição é necessário a
instauração do devido processo administrativo, em que seja assegurada
ampla defesa à empresa responsável. O Município terá um prazo de 20
dias, após o recebimento da recomendação, para comprovar a adoção das
medidas. A Procuradoria da República em Assu solicitou ainda informações
à Caixa Econômica sobre a retomada, ou não, da obra do pórtico,
prevista em um convênio de 2008 com o Ministério do Turismo.
ai está vou pedir ao mais vinte dias para retomar que parou de novo hoje terminou mais uma semana e não apareceu ninguém pra trabalhar
Nenhum comentário:
Postar um comentário