sexta-feira, 31 de julho de 2015

Obras do governo devem reservar 5% das vagas para mulheres

A Lei de número 9.968 estabelece que contratações devem ser na área operacional, não considerando os cargos na área de limpeza, faxina e afins, assim como na área administrativa.
Mulheres atuam mais nas áreas de acabamento, pintura e elétrica – Foto Cedida
Mulheres atuam mais nas áreas de acabamento, pintura e elétrica – Foto Cedida
Lei sancionada pelo governador Robinson Faria sancionada pelo governador Robinson Faria na terça-feira, 28, determina que as obras de construção civil contratadas diretamente pelo Governo do Estado terão que reservar pelo menos 5% das vagas do pessoal para contratação de mulheres.
A Lei de número 9.968 estabelece que as vagas para contratação de mulheres devem ser na área operacional, não considerando os cargos na área de limpeza, faxina e afins, assim como as vagas na área administrativa. A Lei, entretanto, ressalva que a reserva deve ser compatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
A reserva de vagas para o sexo feminino também se aplica nos casos de renovação de contratos de obras pelo Governo do Estado, tanto nos órgãos da administração direta quanto na administração indireta.
A contratação de mulheres para o setor da construção civil amplia o mercado de trabalho para o sexo feminino. Elas atuam mais nas áreas de acabamento, pintura e elétrica.

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