segunda-feira, 11 de julho de 2011

Banco Central define regras complementares sobre notas manchadas


Divulgação
Exemplos de cédulas marcadas em roubo a caixas eletrônicos, que serão recolhidas pelo Banco Central
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (11) no seu sistema de informações (Sisbacen) a carta-circular 3.515 definindo procedimentos complementares para os bancos seguirem em relação às cédulas manchadas por dispositivo antifurto. O normativo define prazos para informação e eventual ressarcimento aos clientes que entregaram notas manchadas às instituiçõesSegundo o BC, o trâmite do processo de análise de cédulas manchadas poderá ser feito no site da instituição.

Nos casos em que o BC constatar que a nota entregue pelo cliente à instituição financeira foi manchada por dispositivo antifurto, sem possibilidade, portanto, de ressarcimento, o banco terá até três dias úteis, a contar a partir do recebimento da análise do BC, para comunicar ao cliente que a nota é produto de ação criminosa e que não haverá reembolso.

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