Nenhum empregado da Companhia de Águas e Esgotos
do Rio Grande do Norte (Caern) está autorizado a cobrar tarifa de
serviço na casa do cliente. O alerta é dado pela própria empresa de
saneamento, após ter recebido denúncia de que um servidor estaria
cobrando para não cortar a água de consumidores em situação irregular. O
servidor foi demitido por justa causa, recorreu judicialmente e teve o
pedido de reintegração negado pela Justiça do Trabalho.
As denúncias que chegaram à Caern também diziam respeito à cobrança indevida por parte do operador de sistemas de água e esgoto, que recebeu pagamento equivalente a uma multa pela troca de um hidrômetro avariado. A Caern orienta que valor algum deve ser entregue diretamente a empregado. “Nenhum operador de campo ou outro servidor da Caern tem autorização da empresa para receber pagamento”, ressalva João Gabriel Assunção, Chefe da Unidade de Controle de Arrecadação e Combate a Fraude. Ao operador que receber qualquer valor, será atribuída demissão por justa causa, em face do cometimento do ato de improbidade, que consta no artigo 482.a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No site oficial da empresa (www.caern.rn.gov.br) encontra-se um menu no qual consta a tabela de serviços, com os devidos custos de materiais e serviços prestados pela empresa. “O valor cobrado ao usuário será de acordo com a tabela que consta no site, através de fatura à parte da conta de água mensal, que é enviada para a casa do cliente e que deve ser paga em agente arrecadador credenciado”, adverte João Gabriel. Ele alerta que, em nenhuma hipótese, o cliente terá que pagar tarifa de serviço em sua residência.
Os hidrômetros das residências são de responsabilidade do morador, em caso de avaria, será cobrado valor proporcional à capacidade do aparelho, que se dá de acordo com a medição do imóvel. Lembrando que o valor deverá ser pago através de fatura, nunca ao operador de serviço.
Orientação
As denúncias que chegaram à Caern também diziam respeito à cobrança indevida por parte do operador de sistemas de água e esgoto, que recebeu pagamento equivalente a uma multa pela troca de um hidrômetro avariado. A Caern orienta que valor algum deve ser entregue diretamente a empregado. “Nenhum operador de campo ou outro servidor da Caern tem autorização da empresa para receber pagamento”, ressalva João Gabriel Assunção, Chefe da Unidade de Controle de Arrecadação e Combate a Fraude. Ao operador que receber qualquer valor, será atribuída demissão por justa causa, em face do cometimento do ato de improbidade, que consta no artigo 482.a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No site oficial da empresa (www.caern.rn.gov.br) encontra-se um menu no qual consta a tabela de serviços, com os devidos custos de materiais e serviços prestados pela empresa. “O valor cobrado ao usuário será de acordo com a tabela que consta no site, através de fatura à parte da conta de água mensal, que é enviada para a casa do cliente e que deve ser paga em agente arrecadador credenciado”, adverte João Gabriel. Ele alerta que, em nenhuma hipótese, o cliente terá que pagar tarifa de serviço em sua residência.
Os hidrômetros das residências são de responsabilidade do morador, em caso de avaria, será cobrado valor proporcional à capacidade do aparelho, que se dá de acordo com a medição do imóvel. Lembrando que o valor deverá ser pago através de fatura, nunca ao operador de serviço.
Orientação
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