O juiz Ricardo Moura, relator do processo, ao votar, julgou
procedente o pedido do MPE, por considerar não haver nos autos
demonstração de grave discriminação pessoal, no que foi seguido pelos
juízes Ricardo Procópio, Nilo Ferreira e os desembargadores Vivaldo
Pinheiro e Saraiva Sobrinho. Ao votar, o juiz Jailsom Leandro entendeu
que o vereador teria sim motivos que autorizariam a sua mudança de
partido, votando assim, em divergência com o relator, pela improcedência
da ação.
Do blogue: se moda pega vai ter muita gente perdendo mandato na região do Seridó!
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