Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
Supremo valida Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano
- O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido à sua influência na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o pleito deste ano. A decisão do STF deve aposentar políticos de expressão nacional.
Na retomada do julgamento, esta quinta-feira, seis ministros apresentaram seus votos: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, além do presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski, Britto e Marco Aurélio seguiram o ministros Joaquim Barbosa, que votou pela constitucionalidade da lei.
Também votaram pela aplicação da lei o relator da matéria, ministro Luiz Fux, Carmem Lúcia e Rosa Weber – cujo voto praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da lei já era conhecida. Foram contrários à Ficha Limpa os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.
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