Dentre os nomes citados estão de Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, então Secretário Estadual Adjunto de Turismo e Armando José e Silva, ex-subsecretário de Turismo na gestão da então Governadora Vilma de Faria. Segundo a publicação, Armando teria participado dos processos de contração para realização de um evento Junino em Serra de São Bento, carnaval de Areia Branca e Carnaval de Guamaré, que totalizaram um desvio de recursos orçados em R$ 21.850,00 (vinte e um mil e oitocentos e cinquenta reais)
Outros nomes envolvidos correspondem a Belkiss Nascimento de Medeiros, Fabiano César Lima da Motta, Marcelo da Costa, Fernando Antônio Amâncio da silva e Roberto Batista de Paula.
Pena
O Juiz Ibanez Monteiro da Silva decretou que F.C. Produções (F.C. LIMA DA MOTTA), Marcelo da Costa (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA), através de seu proprietário e procurador Fabiano César Lima da Motta, respectivamente, e Roberto Batista de Paula por terem sido os principais articuladores da fraude.
O primeiro tendo em vista que confessou saber, desde o início e o segundo por ter se valido do cargo que ocupava para formalizar o esquema. Juntos, os envolvidos terão que ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$53.550, correspondente ao valor integral do dano causado ao desvio da verba pública.
Outra forma de penalidade aplicada pelo magistrado foi direcionado a Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Armando José e Silva, Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, por diversos atos de improbidade administrativas.
Desta forma eles terem que pagar uma multa civil correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do dano de R$53.550, para cada um dos demandados, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais.
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